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Termo de Adesão ao Cartão Medicor

O presente termo de adesão ao Cartão Medicor tem por finalidade esclarecer a relação entre ADERENTE e a Medicor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 24.318.149/0001-81, com sede na Rua Epaminondas Gracindo, n.º 124, bairro de Pajuçara, Maceió – AL, proprietária do Cartão Medicor, cartão de descontos para utilização dos seus clientes em suas unidades, premiando a fidelidade, prezando pela transparência na relação entre as partes e esclarecimento sobre o uso dos dados e o seu tratamento.

O Cartão Medicor é um cartão para possibilitar alguns descontos previamente informado e fornecidos aos clientes “ADERENTE” Medicor, não configurado como plano de saúde, não garantindo qualquer prestação de serviços pela rede em razão de sua adesão. Sua adesão é gratuita e seu intuito é a fidelização do cliente Medicor.

Glossário:

Termo
Significado
Partes

Aderente e Medicor, partes envolvidos na contratação.

Medicor

Clínica Médico multisetorial, fornecedora de serviços médicos e exames laboratoriais

Medicard

Cartão de benefícios da Medicor, fornecido gratuitamente aos Aderentes

Aderente

Destinatário dos benefícios de descontos do Cartão Medicor.

Dados pessoais

Qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificáve

Dados pessoais

Qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificáve

Encarregado

Responsável pela proteção de dados. Basicamente quem garante que os dados são tratados de forma correta e supervisiona o acesso as suas informações.

Terceiros

São as pessoas que tem alguma relação com a Medicor, podendo ser empresas, pessoas físicas, geralmente prestadores de serviços, fornecedores, consultores, parceiros, terceiros contratados ou subcontratados.

Titular

O titular dos dados é a pessoa física a quem os dados se referem. Por exemplo, no caso do seu CPF, você é o titular.

Tratamento
É qualquer atividade realizada com os dados pessoais, como coleta, classificação, utilização, acesso, distribuição, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, atualização, comunicação, transferência, compartilhamento e extração.

Art. 1º – A Medicor, através do Cartão Medicor, oferece aos ADERENTES, mediante concordância com o Contrato de Adesão e seus anexos, que será concedida após o preenchimento e marcação da caixa “de acordo” ou assinatura do Contrato Físico, descontos de até 40% (quarenta por cento) em nos serviços fornecidos em suas Unidades, podendo estes serem de 0% (zero por cento), ou seja, nenhum desconto, limitado até a 40% (quarenta por cento), sendo este o desconto máximo. Ex: Exame que custa R$ 100,00 (cem reais) pode sair pelo preço de até R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º – A concessão dos descontos poderá ser cessada ou alterada a qualquer tempo, desde que esteja disponível a alteração ou finalização do desconto, na planilha de descontos disponível no sítio da internet https://medicor.com.br/solicite-seu-cartao/descontos ou nos balcões das unidades com antecedência, devendo o ADERENTE sempre consulta-la antes de solicitar a realização de qualquer serviço, em consonância com o Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º – Os descontos promovidos pelo Cartão Medicor, não são cumulativos com outros descontos fornecidos à planos de saúde, entidades de classe, organizações civis ou qualquer outro tipo de grupo específico beneficiado por algum desconto, bem como eventuais descontos concedidos por pagamento em espécie, débito ou PIX, não sendo possível a concessão de desconto, sob nenhuma hipótese, maior do que 40% (quarenta por cento) do valor de tabela.

Art. 4º – Além dos dados pessoais obtidos pelo preenchimento do formulário a fim de elaboração dos Cartões Medicor, na hipótese de adesão via endereço eletrônico https://medicor.com.br/solicite-seu-cartao, será armazenado em nosso banco de dados o IP (internet protocol) da máquina utilizada para acesso e cadastro a fim de garantir a confirmação da opção em aderir ao Cartão Medicor, com intuito de proteger o ADERENTE em razão de sua escolha.

Art. 5º – Ao celebrar a adesão ao Cartão Medicor, o ADERENTE fornece à Medicor, seu nome, cpf, identidade de gênero, data de nascimento, e-mail, endereço, telefone, que não serão utilizados para nenhuma finalidade diferente do cadastro para utilização do Cartão de Descontos.

Art. 6º – O ADERENTE autoriza mediante a adesão ao Cartão Medicor, o contato ativo por parte da Medicor a fim de oferecer promoções e campanhas para melhor utilização do desconto fornecido pelo Cartão Medicor em seus serviços.

Art. 7º – As informações do ADERENTE são fornecidas exclusivamente por este, através dos cadastros para adesão ao Cartão Medicor ou quando do cadastro para realização dos exames e consultas que disponibilizamos em nossas unidades.

Art. 8º – A finalidade da obtenção e tratamento dos dados fornecidos pelos ADERENTES é somente de atingir a finalidade de prestação de um serviço individualizado, de acordo com as necessidades de cada cliente, ou, para atender obrigações legais ou de órgãos governamentais, ordens ou requisições de autoridades administrativas ou judiciais. Por exemplo, podemos tratar os seus dados pessoais para emissão de Notas Fiscais.

Art. 9º – Mesmo após encerrarmos a nossa relação, nós poderemos tratar alguns de seus dados pessoais para exercer nossos direitos, inclusive como prova em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. 

Art. 10º – Podemos também utilizarmos os seus dados para manter um cadastro em nossas unidades a fim de avisá-lo de um exame recorrente que o ADERENTE realiza conosco, a fim de prever a marcação para que não perca a sua rotina, ou até oferecer algum tipo de desconto individualizado a partir da necessidade do ADERENTE.

Art. 11º – A Medicor, poderá compartilhar os seus dados pessoais, nos limites das finalidades da sua atividade, com outras empresas, tais como prestadoras e fornecedoras de serviços de transporte e logística, tecnologia, realização de exames terceirizados plataformas de pagamento e demais parceiros.

Art. 12º – O compartilhamento também poderá se estender à auditorias internas e externas, consulta ou determinação de saúde do poder pública, fornecimento de cadastro de exames sem individualização para fins estatísticos de enfermidades, a existência ou não de epidemias.

Art. 13º – A Medicor em nenhum momento vende os seus dados ou fornece para redes farmacêuticas e hospitalares a fim de que terceiros possam utilizá-los para vender serviços e produtos.

Art. 14º – Os dados do ADERENTE ficam armazenados pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados, a menos que um período de retenção mais longo seja importante para cumprir obrigações legais, resguardar nossos direitos ou cumprir acordos judiciais/extrajudiciais.

Art. 15º – Os dados do ADERENTE são protegidos por protocolos internos que determinam como os dados são armazenados e tratados.

Art. 16º – Além dessas medidas organizacionais e de governança, adotamos diversas outras técnicas que garantem mais segurança aos seus dados pessoais, como:

  • controle estrito do tratamento de dados pessoais, incluindo limitação de acesso e proteção por senha;
  • existência de um programa de segurança da informação;
  • realização de segregação de acesso a dados pessoais;
  • orientações para proteção de senhas;
  • acesso a serviços por redes seguras;
  • sistemas de dupla autenticação que asseguram a individualização dos registros;
  • inventário detalhado dos registros de conexão, incluindo o momento, a duração, a identidade do responsável e o arquivo acessado; e
  • gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais, incluindo encriptação ou medidas de proteção equivalentes, sem prejuízo da adoção de outros padrões técnicos.

Art. 17º – Nosso encarregado pelo tratamento dos dados pessoais (DPO), [email protected],  está a disposição para eventual dado que necessite ser excluído do acervo da Medicor, bem como responder a autoridade de dados em caso de necessidade.

Art. 18º – O presente termo de adesão deverá ser interpretado, em benefício do ADERENTE, de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Art. 19º – Para dirimir qualquer dúvida com relação a este contrato, as partes elegem o Foro de Maceió – AL, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.